
05/12/2019
É comum verificar no dia a dia, que algumas empresas não fazem regularmente os depósitos referente ao FGTS, que é na base de 8% (oito por cento) da remuneração, conforme o artigo 15 da Lei 8036 de 11 de maio de 1990.
Ademais, o saque do FGTS é permitido nas seguintes hipóteses, vejamos:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
04/12/2019 - Fora Capitão do Mato da presidência da Fundação Palmares!
03/12/2019 - Música Sertaneja: Campanha e Cuiabano
01/12/2019 - Poesia: A N D A R I L H O
30/11/2019 - Ética, cidadãos e empresas
29/11/2019 - Movimentos perigosos
28/11/2019 - O profissional realizado
27/11/2019 - Estabilidade no serviço público não é privilégio!
26/11/2019 - A valorização dos professores
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.