
12/03/2020
A teoria da perda de uma chance, consagrada em países pioneiros como Itália e Franca, trouxe uma nova visão sobre a responsabilidade civil na medida em que passou a considerar não somente os danos efetivos decorrentes de atos ilícitos, como também a supressão da chance legítima de se obter uma vantagem.
Em nosso país, referida tese ganhou notoriedade no famoso caso do “Show do Milhão” (Resp 788.459), no qual um participante sentiu-se prejudicado em razão de uma das perguntas do programa ter sido mal formulada e sustentou que, por culpa dos organizadores do programa, teria perdido a chance de ob [...]
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