
02/04/2020
O caso em tela versa sobre o denominado “limbo previdenciário”, termo jurídico que designa a triste realidade dos trabalhadores que não estão em gozo de benefício e tampouco aptos para o retorno de suas funções. Cuida-se de situação que se tornou relativamente comum, mormente após a criação da malfadada alta programada. Nos casos de impasse entre empregado, empregador e INSS, cabe ao Judiciário resolver a demanda, ao menos nos limites de sua competência e nos estritos termos da demanda.
O “limbo” representa situação sensível para os dois polo [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
01/04/2020 - O sistema capitalista está em crise
31/03/2020 - Música Sertaneja: Zé Mulato e Cassiano
29/03/2020 - E se o povo perder a paciência?
29/03/2020 - A vacina para o fim da COVID-19
26/03/2020 - O calote viralizou
25/03/2020 - A "gripinha" que parou o planeta terra
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.