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Diário de Penápolis

Opinião

21/05/2020

O coronavírus e as rescisões contratuais, quem pagará a conta?

José Ananias JR. (*)

O Fato do Príncipe (factum principis) trata-se de uma situação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 486, in verbis:
Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
O tema em comento fala sobre uma situação excepcional, onde caso a empresa seja submet [...]


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