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Diário de Penápolis

Opinião

11/06/2020

A irretroatividade da Reforma Trabalhista nos casos prejudiciais ao trabalhador

José Ananias Júnior (*)

A vigência e aplicação imediata da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, é necessário dispor sobre a irretroatividade da lei, quando em prejuízo do ato jurídico perfeito das relações jurídicas anteriores à reforma.
Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos claro da redação constitucional em seu Art. 5º:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Trata-se d [...]


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