
11/06/2020
A vigência e aplicação imediata da Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, é necessário dispor sobre a irretroatividade da lei, quando em prejuízo do ato jurídico perfeito das relações jurídicas anteriores à reforma.
Trata-se da observância pura à SEGURANÇA JURÍDICA inerente ao Estado democrático de Direito, e de preservar o DIREITO ADQUIRIDO, nos termos claro da redação constitucional em seu Art. 5º:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Trata-se d [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
10/06/2020 - É difícil ser negro no Brasil!
09/06/2020 - Música Sertaneja: Festas Juninas
07/06/2020 - Qual o valor do dinheiro?
06/06/2020 - Passos para reabrir os negócios
05/06/2020 - Vidas autorizadas
04/06/2020 - Os bens do falecido - Covid-19
03/06/2020 - Eu não consigo respirar!
02/06/2020 - Música Sertaneja: Alberto Calçada
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.