
25/06/2020
As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus no Brasil. Uma delas, foi a possibilidade de considerar o COVID-19 como doença ocupacional, por esse motivo, as Empresas devem se atentarem ao extremo para não sofrer com passivos trabalhistas, em decorrência do COVID-19.
Inicialmente, a Medida Provisória nº 927/2020, restringia a possibilidade de doença-ocupacional para trabalhadores infectados, pois colocava como exceção apenas nexos de causalidade, ou seja, que tenha adquirido em decorrência do trabalho.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal flexib [...]
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