
03/09/2020
Com o advento da Reforma Trabalhista, tornou-se possível e mais flexível o trabalho em regime de tempo parcial, que é aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 06 (seis) horas extras semanais, assim, essa modalidade de contratação possui duas possibilidades.
O regime de tempo parcial é muito interessante para as empresas que oscilam os picos de produtividade e movimento, a exemplo dos restaurantes que sext [...]
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