Penápolis, 10/06/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

03/09/2020

Mão de obra no momento de pico com o custo de pagamento reduzido - proporcionalidade

José Ananias Jr. (*)

Com o advento da Reforma Trabalhista, tornou-se possível e mais flexível o trabalho em regime de tempo parcial, que é aquele cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 06 (seis) horas extras semanais, assim, essa modalidade de contratação possui duas possibilidades.
O regime de tempo parcial é muito interessante para as empresas que oscilam os picos de produtividade e movimento, a exemplo dos restaurantes que sext [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

02/09/2020 - No Brasil, pobres e classe média baixa pagam mais tributos

01/09/2020 - Música Sertaneja: Lourenço & Lourival

30/08/2020 - Ética, Religião e Cidadania

29/08/2020 - Aborto no Brasil: por que não descriminalizar?

28/08/2020 - Meias medidasa

27/08/2020 - Governo libera dinheiro para empresas e bancos não repassam

26/08/2020 - Estupro e aborto no Brasil

25/08/2020 - Música Sertaneja: Raul Torres e Florencio

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.