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Diário de Penápolis

Opinião

24/09/2020

Tribunal decide que bem de família pode ser penhorado

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Na contramão da lei, o Tribunal proferiu o acórdão n° 2020.0000714568, autorizando a penhora de bem de família, bem como o seu leilão. 
De acordo com a previsão legal, tem-se duas formas de bem de família, a voluntária ou convencional e o bem de família legal ou obrigatório. Para a primeira, a proteção decorre da vontade das partes, ou seja, a entidade familiar escolhe um bem e averba a vontade mediante escritura pública; já para a segunda, independe de registro e se configura pelo simples fato do imóvel ser moradia da entidade familiar, mas ambas as espécies gar [...]


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