
22/10/2020
Produtores rurais operam como Pessoa Física, mas também tem um CNPJ por meio do qual emitem notas fiscais, compram insumos, animais e outros bens, como tratores, veículos em geral, dentre outros.
Pela atividade exercida (Agropecuária neste caso), existem benefícios tributários legais específicos, por exemplo, a presunção para cálculo do Imposto de Renda e o ICMS diferido.
ICMS diferido significa que ele deve ser recolhido na etapa posterior à produção, ao fato gerador, logo, o produtor rural não recolhe o ICMS, pois a etapa seguinte (frigorífico, por exemplo) é que [...]
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