
12/11/2020
Além do pagamento em dinheiro que é o principal, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação que o Empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao Empregado.
Portanto, o Empregador que dispõe de habitação ao seu Empregado, terá que incluir ao salário do Obreiro o valor da moradia, e com isso, será somado os reflexos salariais, em férias + 1/3, 13º salário, depósito de FGTS e multa de 40%, aviso prévio.
Contudo, é possível descontar parte dessa moradia do salário do Empregado até 25% [...]
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