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Opinião

04/03/2021

Declarado inconstitucional a cobrança de diferença de ICMS entre Estados - Simples Nacional

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Foi julgado pelo STF em 24.02.2021, por maioria dos votos, a inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
O ICMS é atribuição de cada Estado, sendo ele competente para legislar sobre o tema, porém, sempre observando a previsão constitucional.
Entre os Estados, são firmados convênios, que regulam as operações entre eles. Por exemplo se um produto no Paraná tem uma tributação de 11%, ao chegar no Estado de São Paulo, que [...]


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