
25/03/2021
A prática reiterada de comportamentos humilhantes e vexatórios no ambiente de trabalho, atinge a integridade moral do trabalhador, configurando o assédio moral. A existência de comportamentos assediadores no ambiente de trabalho fere dispositivos legais, diante dos quais nasce a obrigação de reparar o dano causado ao Trabalhador.
Diante das obrigações e deveres que o contrato de trabalho gera ao Empregador, destacam-se os deveres de manutenção do ambiente de trabalho saudável para o Trabalhador. O ambiente de trabalho deve ser compreendido não apenas como a parte física, mas sim como o todo qu [...]
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