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Opinião

15/04/2021

Desconto para quem pagar imposto em dia

Eduardo Mendes Queiroz (*)

O nome correto é Bônus de Adimplência Fiscal. Ou seja, a partir de 2003, isso mesmo, há mais de 18 anos foi instituído um desconto para quem pagar o imposto em dia, conforme previsto no artigo 38 da lei 10.637 de 2002.
Esse desconto vale para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro Real, que geralmente são empresas que, por obrigação legal, ou por opção da empresa, optam por um regime de tributação específico.
Lucro presumido é aquele em que a cobrança do imposto sobre o lucro (IRPJ e CSLL) é calculado sobre a presun&cc [...]


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