
22/05/2007
1) Qual o conceito da Contribuição Sindical Rural? Ela é legal ?
R: É uma contribuição de caráter tributário (art. 149, CF), sendo portanto compulsória, ou seja, todo proprietário rural, sendo ou não associado dos Sindicatos Rurais é obrigado a, anualmente, pagá-la, como previsto nos arts. 578 a 591 da CLT. Ora, em estando definida na CLT e na Constituição Federal, a Contribuição Sindical é legal.
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