
03/06/2021
Já era jurisprudência no STF a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estados pela mesma empresa, porém, alguns estados ainda insistem em tributar tal procedimento em suas fronteiras.
É comum cargas serem apreendidas nas divisas de estados, sob a alegação da obrigação de pagar a diferença do ICMS, ou o próprio ICMS daquela operação de transferência, para poder transportar mercadorias do mesmo dono entre os estados.
Este abuso de poder do fisco ainda hoje é comum, onde empresas são obrigadas a ingressar com mandado de segurança [...]
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