Penápolis, 25/05/2025

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Opinião

24/06/2021

O contrato de trabalho das gestantes durante a pandemia do Covid-19: Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021

José Ananias Júnior (*)

A Empregada que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office.
Assim, a substituição do trabalho presencial pelo remoto deve ser feita de imediato e não pode haver nenhum tipo de redução no salário da colaboradora ou em seus direitos previstos em lei.
No Brasil, ainda não havia uma Lei Federal que estabelecia, de fato, o afastamento de gestante em tempos de pandemia, salvo nas hipóteses de casos confirmados ou suspeitos de covid-19. 
A Lei 14.151 de 12 de maio de 2021, estabelece que as Empregadas grávidas sejam afastadas [...]


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
OUTROS ARTIGOS

23/06/2021 - Mais de 500 mil mortes no Brasil. Defesa do “lockdown” nacional?

22/06/2021 - Música Sertaneja: Moraezinho sanfoneiro

22/06/2021 - Alerta Antibiótico

20/06/2021 - Número 13: sorte ou azar? Depende de nós

19/06/2021 - A peste na escola

18/06/2021 - Vamos para o jogo, China! 

17/06/2021 - Receita cruza dados e notifica empresas por movimentação bancária

16/06/2021 - 500.000

Todos os artigos

Diário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.