
24/06/2021
A Empregada que estiver grávida deve exercer suas atividades em sua residência na modalidade remota, teletrabalho ou home office.
Assim, a substituição do trabalho presencial pelo remoto deve ser feita de imediato e não pode haver nenhum tipo de redução no salário da colaboradora ou em seus direitos previstos em lei.
No Brasil, ainda não havia uma Lei Federal que estabelecia, de fato, o afastamento de gestante em tempos de pandemia, salvo nas hipóteses de casos confirmados ou suspeitos de covid-19.
A Lei 14.151 de 12 de maio de 2021, estabelece que as Empregadas grávidas sejam afastadas [...]
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