
12/08/2021
Considerada a tese do século, foi julgada pelo STF em maio deste ano a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, porém a Receita Federal ainda busca diminuir o “prejuízo”.
Para melhor entender, as empresas teriam direito ao crédito de aproximadamente 1,6% do seu faturamento, somados os 5 anos anteriores à propositura da ação judicial.
Ocorre que o STF julgou que, as empresas que propuseram a ação após março/2017, poderiam pedir o crédito apenas a partir dessa data, e não retroagir os 5 anos, o que é comum nesse tipo de ação.
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