
02/09/2021
A prática reiterada de comportamentos humilhantes e vexatórios no ambiente de trabalho, atinge a integridade moral do trabalhador, configurando o assédio moral. A existência de comportamentos assediadores no ambiente de trabalho fere dispositivos legais, diante dos quais nasce a obrigação de reparar o dano causado ao Trabalhador.
Diante das obrigações e deveres que o contrato de trabalho gera ao Empregador, destacam-se os deveres de manutenção do ambiente de trabalho saudável para o Trabalhador. O ambiente de trabalho deve ser compreendido não apenas como a parte física, mas sim como o todo qu [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
01/09/2021 - O Brasil não é independente, com exclusão econômica e social dos pobres
31/08/2021 - Música Sertaneja: Bambuzinho
29/08/2021 - Painéis solares residenciais
28/08/2021 - Autoconhecimento é coisa de gente fraca?
27/08/2021 - Nos tempos de imperadores
26/08/2021 - Imposto de renda vai reduzir alíquota
25/08/2021 - Analisando a saúde financeira da Princesa da Noroeste
24/08/2021 - Música Sertaneja: Ademir e Ademar
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.