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Diário de Penápolis

Opinião

30/09/2021

A possibilidade de reaver o anuênio e o quinquênio que a empresa parou de pagar no passado!

José Ananias Júnior (*)

As Empresas no passado, na década de 90, pagaram aos seus Empregados as verbas salariais: anuênios e quinquênios. Esses títulos foram pagos ao longo do contrato de trabalho, por força de Instrumento Coletivo (Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Dissídio, sentença normativa).
Assim, se esses títulos (anuênios e quinquênios), constaram em Instrumento Coletivo no período de vigência de 23 de Dezembro de 1992 até o dia 27 de julho de 1995, terão direito ao recebimento de anuênios e quinquênios, contados, respectivamente, a cada ano e a cada cin [...]


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