
14/10/2021
É comum verificar no dia a dia, que algumas empresas não fazem regularmente os depósitos referente ao FGTS, que é na base de 8% (oito por cento) da remuneração, conforme o artigo 15 da Lei 8036 de 11 de maio de 1990.
Ademais, o saque do FGTS é permitido nas seguintes hipóteses, vejamos:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
14/10/2021 - Bye bye Amazônia!
12/10/2021 - Música Sertaneja e a Padroeira do Brasil na década de 1960
09/10/2021 - 600 mil mortes evitáveis
08/10/2021 - Cartão de crédito é um grande vilão?
07/10/2021 - O significado estratégico do agronegócio brasileiro
07/10/2021 - Receita fiscaliza empresas do simples nacional
06/10/2021 - A inflação empobrece ainda mais os pobres
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.