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Opinião

27/01/2022

DIFAL – diferença de alíquota do ICMS: É devido ou não

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Brasil e seus emaranhados de leis conflitantes, inconstitucionais e abusivas que geram cada vez mais discussões judiciais e alegria dos advogados tributários. O DIFAL é o diferencial de alíquota do ICMS onde empresas são obrigadas a pagar o tributo quando vendem para outros estados mercadorias para o consumidor final.  Esta diferença é devida ao fato de estados cobrarem alíquotas diferentes entre eles, tributando produtos de forma diferente entre os estados, dando incentivo a determinados setores em um estado e em outros não, dentre outros. Esta discussão veio por anos, desde 2011 quando Estados firmaram prot [...]


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