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Diário de Penápolis

Opinião

10/02/2022

Regime de casamento e herança. Quem fica com o que?

Eduardo Mendes Queiroz (*)

Quando for casar, escolha bem o regime de casamento pois os casais modernos casam e separam em uma velocidade quase digital. 
Mas se houver falecimento de um cônjuge, pode não valer nada o regime de casamento escolhido.
O mais comum é o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, que é aquele em que o casal tem direito em partes iguais a tudo que construíram na constância do casamento (ou união estável, pois tem o mesmo direito como se fossem casados), caso em que os bens anteriores ao casamento não se comunicam com o outro cônjuge.
A comunhão universal de bens é aquele regime que ant [...]


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