
24/02/2022
A resposta é SIM, PODE!
Mas como tudo no direito, DEPENDE.
A obrigação como regra é o pagamento de pensão (no direito tratamos de alimentos) aos filhos menores, em caso de separação dos pais, e a obrigação pertence àquele que não tenha o direito sobre a guarda do filho, pois não é razoável pagar pensão ao filho que mora junto com aquele que deveria pagar a pensão.
A base do pedido de alimentos é a NECESSIDADE do alimentado (aquele que depende dos alimentos) e a POSSIBILIDADE do alimentando (aquele que paga os alimentos).
Segundo a Constitui&cce [...]
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