
04/07/2007
O Imposto Territorial Rural foi criado para combater os latifúndios improdutivos e a compra de terras com fins meramente especulativos. A competência de sua cobrança, formas de cálculo e incidência estão previstas no art. 153, VI, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 153 – Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural:
§ 4º  [...]
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