
30/06/2022
Após quase 20 anos de discussão jurídica sobre a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS o supremo tribunal Federal decidiu que deve ser retirado o valor do ICMS para apenas depois disso se calcular o PIS e a COFINS, com o argumento da proibição de BITRIBUTAÇÃO, e com isso mudou o conceito de faturamento, pois a partir de então, a base de cálculo para o referido imposto diminuiu com relação ao que vinha sendo cobrado pelo fisco, gerando ao governo uma espécie de enriquecimento sem causa. Mas quem pagou, pagou e perdeu!
Ocorre que, com a referida decisão surgira [...]
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