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Diário de Penápolis

Opinião

31/07/2022

Inventário negativo: proteção dos herdeiros de dívidas do falecido

Eduarda Piotrosk (*)

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, há a necessidade de se promover o inventário e a partilha de bens a serem transmitidos ao cônjuge e aos herdeiros do falecido. Mas e se o falecido não houver deixado nenhum bem a ser partilhado? O que a família deve fazer? O inventário negativo, que é o documento a ser realizado quando o falecido, denominado de cujus, não deixou bens.
Mas qual é a utilidade visualizada nessa espécie de inventário? 
Além de comprovar a inexistência de bens para a partilha, impede a imposição de sanções que podem ser aplicadas por [...]


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