
18/09/2022
A rescisão indireta é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT.
A rescisão indireta pode ser definida como a “justa causa reversa”, na qual o empregado considera o seu contrato rescindido, por culpa do empregador.
Em resumo, pode-se dizer que o não cumprimento dos deveres laborais por parte do empregador (não registro do contrato em carteira – CTPS, não depósito de FGTS, atrasos no pagamento de salários, etc.) pode acarretar na rescisão indireta do contrato. Assim, esta sendo reconhecida, o trabalhador terá o direito ao levantamento ao FGTS, a [...]
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