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Diário de Penápolis

Opinião

29/09/2022

ITCMD – o que vem por aí?

Eduardo Mendes Queiroz (*)

O ITCMD é um imposto estadual previsto no artigo 155 da Constituição federal, onde o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações é devido por todos que, quando morrem, deixam bens a seus herdeiros e sucessores ou quando ocorrem doações em vida.
Aquele patrimônio deixado pelo de falecido (previdência privada, bens imóveis, veículos, bens móveis, dinheiro, ações, direitos, etc.), em sua transmissão para os seus sucessores, sofrem uma tributação que pode chegar a 8% de todo patrimônio envolvido, a depender do Estado quem que se encontram os bens, l [...]


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