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Diário de Penápolis

Opinião

21/10/2022

Consultor Trabalhista

João Cavalcanti (*)

No dia 02/06/2022, o Plenário do STF julgou um recurso de uma empresa que objetivava dar validade à norma coletiva que havia suprimido direito previsto na legislação trabalhista.
Por maioria, e com repercussão geral, o STF decidiu que são válidos as convenções e acordos coletivos de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas, mesmo sem compensação, desde que não se feriam direitos previstos na Constituição Federal.
Muitos festejam tal decisão, e com razão, pois tal discussão se desenrola há quase 35 anos, desde quando promulgada a Consti [...]


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