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Diário de Penápolis

Opinião

24/11/2022

STF decide que não existe decisão definitiva ou coisa julgada

Eduardo Mendes Queiroz (*)

O STF formou maioria de votos para decidir que, em julgamentos de ações tributárias, na pratica, não existe mais a segurança da COISA JULGADA.
Após o final deste julgamento, haverá uma mudança na interpretação do sistema tributário nacional, especificamente àqueles contribuintes que discutem suas teses tributárias na justiça.
Hoje, após uma decisão transitar em julgado (final do processo), independente de outras decisões futuras, em outras ações tributárias, o efeito daquele transito em julgado continua a valer, e o FISCO, para reverter [...]


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