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Diário de Penápolis

Opinião

24/12/2022

13º salário

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)

Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
 
O que o empregado precisa saber?
. A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o e [...]


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