22/08/2024
Conforme projeto de lei PL-108-2024, a alíquota máxima do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e DOAÇÕES) passará a ser de 20%, sendo progressiva e a critério de cada Estado poderá tributar em percentuais diferentes, desde que respeitado o teto máximo e a progressividade prevista em lei. A alíquota de 20% será definida pelo Senado Federal, podendo chegar até a 25%, a depender das negociações no senado.
Isto já era esperado, mas a surpresa é que a base de cálculo do imposto a ser pago, deverá ser o valor real dos bens a serem DOADOS ou TRANSMITIDO [...]
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