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Opinião

26/01/2025

Transparência na exibição de preços: um direito do consumidor

Ana Consoni Chiareto (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

É comum encontrar nas redes sociais a expressão “chama no direct” em postagens de comércios e vendedores divulgando produtos ou serviços. No entanto, essa prática, que parece inofensiva, é ilegal quando usada para evitar a divulgação clara e ostensiva do preço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 13.543/2017 são claros ao determinar que os preços devem ser informados de forma acessível e visível junto à imagem do produto ou à descrição do serviço.

O que diz a legislação?
O art. 6º, incis [...]


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