
26/01/2025
É comum encontrar nas redes sociais a expressão “chama no direct” em postagens de comércios e vendedores divulgando produtos ou serviços. No entanto, essa prática, que parece inofensiva, é ilegal quando usada para evitar a divulgação clara e ostensiva do preço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 13.543/2017 são claros ao determinar que os preços devem ser informados de forma acessível e visível junto à imagem do produto ou à descrição do serviço.
O que diz a legislação?
O art. 6º, incis [...]
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
25/01/2025 - Mais florestas! Com urgência!
24/01/2025 - 2025 – RENOVAÇÃO NO FUTEBOL?
23/01/2025 - O cuidado com a saúde mental e emocional na escola
22/01/2025 - O pai da mentira é o diabo
21/01/2025 - A música sertaneja raiz na década de 1940
19/01/2025 - Não existe direito adquirido ao aborto "egal" - parte 2 de 2*
18/01/2025 - Culto ao Despudor
17/01/2025 - Não existe direito adquirido ao aborto "legal" - parte 1 de 2*
Todos os artigosDiário de Penápolis. © Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.