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Opinião

03/07/2025

Na dança do ITBI, quem dançou foi o contribuinte

Eduardo Mendes Queiroz (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, e ele incide sempre que se muda a titularidade de um imóvel, como na sua compra e venda.
O percentual incidente do imposto depende do município onde se encontra o imóvel, podendo chegar a 5% sobre o valor do bem, conforme a Constituição Federal.
Na doação do imóvel não incide o ITBI, mas sim o ITCMD, um imposto estadual cujo teto máximo é de 8%. No contexto da atual reforma tributária, o governo analisa subi-lo para 25%. 
A base de cálculo do ITBI sempre foi o valor venal do imóvel, o mesmo va [...]


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