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Opinião

07/05/2026

A saúde integral do trabalhador: uma obrigação empresarial inadiável!

Luis Fernando de Castro (*)
Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Noticia

Por muito tempo, a segurança e a saúde no trabalho foram compreendidas quase sempre a partir de riscos físicos e químicos. Esse olhar, embora importante, já não basta. A própria evolução da NR-1 mostra que a gestão de riscos ocupacionais passou a ocupar posição central na estrutura de prevenção em SST, com uma visão mais ampla do ambiente de trabalho e de seus efeitos sobre a saúde do empregado. 
A mudança normativa ganhou contornos mais claros com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1. Depoi [...]


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