
20/09/2008
Walter Miranda
Em todas as eleições vemos os mesmos comportamentos. Os candidatos majoritários ou proporcionais fazem de conta que prestam contas à Justiça Eleitoral, que também faz de conta que fiscaliza.
O TSE - Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução número 22.715/2008, disciplinou as prestações contas pelos candidatos a prefeito e vereadores. No artigo 48 determinou que, mensalmente, os mesmos devem enviar, via internet, os balancetes financeiros padronizados, para que os eleitores fiscalizem e, vendo distorções, representem junto à Justiça. A apresentação do primeiro balancete parcial venceu no dia 06 de agosto e o segundo no dia 06 de setembro. [...]
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