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Diário de Penápolis

Opinião

18/03/2009

Requisitos para a candidatura a Membro do Conselho Tutelar

Adelmo Pinho

A Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê em seu artigo 133, que para a candidatura a membro do conselho tutelar, são exigidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 (vinte e um) anos e residência no município. Uma indagação de ordem jurídica aqui comporta pertinência. Pode o município legislar sobre este assunto, acrescendo outros requisitos para a candidatura em questão, além daqueles que dispõe a lei federal? A resposta é no sentido afirmativo. Explique-se. O artigo 30, da Constituição Federal, estabelece competir ao município legislar sobre assuntos de interesse local e ainda suplementar a l [...]


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