Penápolis, 26/11/2024

Menu Pesquisa
Diário de Penápolis

Geral

01/07/2023

Compras internacionais online de até US$ 50 terão novas regras a partir de agosto

Imagem/Agência Brasil Compras internacionais online de até US$ 50 terão novas regras a partir de agosto A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos; veja quais são

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.

O QUE MUDOU

A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.

QUAL O VALOR DAS COMPRAS ISENTAS DO IMPOSTO

Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).

QUEM VAI DEIXAR DE PAGAR

As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.

O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

O QUE É O REMESSA CONFORME

O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.

O QUE ACONTECE A QUEM NÃO ADERIR O REMESSA CONFORME

Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.

A PARTIR DE QUANDO

As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.

POSSÍVEIS MUDANÇAS

A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.

HISTÓRICO

Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente. Após a repercussão negativa, o governo recuou.

(Com Estadão Conteúdo)


Você é assinante?

Então, faça seu login e tenha acesso completo:

Assine o Diário.
VEJA TAMBÉM

30/06/2023 - ViaRondon apresenta novo canal de atendimento via WhatsApp

30/06/2023 - ​TSE forma maioria para tornar Jair Bolsonaro inelegível até 2030

29/06/2023 - Frente fria reduz a temperatura no Sul e no Sudeste do País

28/06/2023 - Polícia procura mulher que desapareceu após ir a quermesse em Araçatuba

27/06/2023 - 41% do mercado de cigarros no Brasil é ilegal, aponta pesquisa Ipec

26/06/2023 - País tem aumento de 62% nas mortes por infarto entre mulheres jovens

26/06/2023 - Criminosos usam plataforma Discord para ataques e abusos contra adolescentes

25/06/2023 - Queima prescrita na Floresta Estadual do Noroeste Paulista começa nesta segunda-feira

Voltar à lista de notícias

Diário de Penápolis. © Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.