21/02/2010
O Diário Oficial publicou a Proposta de Emenda Constitucional 1/2010, do Executivo, propondo a alteração da denominação "Polícia Militar do Estado de São Paulo" para "Força Pública do Estado de São Paulo". Para tanto, é preciso modificar a redação do artigo 139 da Constituição estadual e os demais dispositivos do texto constitucional que devem se moldar à nova denominação da corporação militar paulista. Desde a sua criação, em 15/12/1831, a Polícia Militar do Estado recebeu diversas denominações: Guarda Municipal Permanente, Corpo Policial Permanente, Corpo Policial Provisório e Polícia Militar. A designação Força Pública, adotada em 1891 sob a influência da Revolução Francesa, foi adotada por 80 anos em períodos intercalados. De acordo com a PEC, a mudança de denominação não altera a organização, o funcionamento, os direitos, os deveres, as vantagens e o regime de trabalho da Polícia Militar e seus integrantes. O documento diz ainda que são aplicáveis à Força Pública e seus integrantes as normas que contenham as expressões "Polícia Militar" e "policiais militares". Depois de publicada no Diário Oficial, a proposta será incluída em pauta por três sessões ordinárias. Expirado esse prazo, em dois dias a Mesa Diretora encaminha a matéria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que tem 10 dias para emitir parecer. Caso a CCJ não emita parecer nesse prazo, o presidente da Assembleia nomeará relatoria especial para fazê-lo em cinco dias. A proposta será discutida e votada em dois turnos e será considerada aprovada quando obtiver, em ambas votações, voto favorável de três quintos dos membros da Assembleia. Se houver alguma alteração em seu texto, a matéria voltará à CCJ. Na Ordem do Dia em que figurar a PEC não poderá constar outra matéria em pauta.
A íntegra da PEC está disponível no portal da Assembleia Legislativa, link Processo Legislativo e tópico Proposta de Emenda Constitucional. (A/L)
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