21/02/2010
DA REDAÇÃO
Na próxima quinta-feira, 25, completa um mês a nova Lei do Inquilinato. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetaram todo o mercado imobiliário. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais. Um dos pontos mais polêmicos trata da purgação de mora. A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Agora, foi diminuída, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia. Essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo. Segue abaixo um quadro comparativo com todas as alterações que entrarão em vigor no dia 25.
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