21/07/2017
DA REPORTAGEM
A empresa Via Rondon, concessionária que administra a rodovia Marechal Rondon nos trechos entre Bauru e Castilho, foi condenada pela Justiça de Penápolis a indenizar um motorista que teria tido seu veículo danificado por um pedaço de pneu de caminhão que estaria sobre a pista. De acordo com a condenação, o valor que a concessionária terá que pagar é referente ao que foi gasto pelo dono do veículo para os devidos reparos. Ainda cabe recurso. De acordo com a ação, o caso ocorreu em agosto do ano passado. O autor seguia para a cidade de Lins em um veículo Classic até um hospital naquela cidade. No carro estavam sua esposa e sua filha, menor de 18 anos, que estava doente, razão da necessidade do deslocamento. Ele trafegava pela faixa da direita da pista leste (sentido capital) e, por volta das 22h00, próximo ao quilômetro 451,5, foi surpreendido pelo pedaço de pneu no meio do asfalto. Ele acabou passando por cima do objeto, não conseguindo desviar por conta da distância, o que lhe teria causado danos na suspensão e lataria do veículo. O prejuízo médio, segundo os orçamentos apresentados pelo autor, teria sido de R$ 1.963,33. Na ação, ele disse que, por conta da necessidade de atendimento médico à filha naquela noite, já que ela estava doente, que ele não aguardou na pista para a chegada da equipe de apoio da concessionária e que por isso procurou a polícia somente no dia seguinte para registrar o Boletim de Ocorrência. O autor ainda teria procura a concessionária para pedir o custeio do prejuízo, entretanto, teria seu pedido negado. Ele alegou também que teve diversos outros problemas por causa da situação. Isso porque ele não teria dinheiro para o reparo, ficando seu carro danificado e sujeito a multas por circular sem condições. Isso, segundo o autor, teria o impedido de usar o carro em diversas situações, inclusive para levar sua filha para prosseguimento do tratamento médico. Na ação foi requerido o pagamento dos R$ 1.963,33 por danos materiais e mais R$ 3 mil por danos morais. Porém, o responsável pelo Juizado Especial Cível de Penápolis, juiz Heverton Rodrigues Goulart, considerou não caber a indenização a título de danos morais. O magistrado considerou que os danos se limitaram ao veículo, sem ofensa à integridade física do autor, que não comprovou nos autos ter ficado impossibilitado de usar o carro, o que teria dificultado o deslocamento dele até o trabalho e para levar a filha ao médico. O magistrado disse em sua sentença que é responsabilidade da concessionária realizar a limpeza e cuidado necessário da rodovia, garantindo a integridade física de seus usuários. A indenização foi definida com base nos orçamentos de menor valor, totalizando os R$ 1.444,00, que deve ser corrigido a partir da data dos orçamentos e acrescido de juros.
Limpeza
A Via Rondon afirmou que o serviço de manutenção e limpeza da rodovia é feito diariamente, sem interrupções, em todo o trecho de concessão que vai de Bauru a Castilho. Segundo a concessionária, são recolhidos anualmente mais de 450 toneladas de material na estrada.
(Rafael Machi)
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