27/05/2019
DA REDAÇÃO
A Justiça determinou que a Prefeitura de Penápolis tem o prazo de 180 dias corridos para promover a nulidade do edital de chamada pública 02/2017 que formalizou o contrato de gestão com a Organização Social Irmandade da Santa Casa de Birigui, responsável pela gestão do Pronto Socorro de Penápolis. A decisão é do juiz da 4ª Vara local, Heber Gualberto Mendonça, através de uma ação social movida pela presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Penápolis, Maria José Francelino Pipino, mas enquanto pessoa física. Além da nulidade de contratação, a Justiça determina que, como consequência, também haja a nulidade de todos os atos decorrentes do edital. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
CONFIRA MATÉRIA COMPLETA NA EDIÇÃO DE AMANHÃ DO DIÁRIO!
Então, faça seu login e tenha acesso completo:
26/05/2019 - Bateria: Penapolense busca a música para superar o Parkinson
26/05/2019 - O que é a doença de Parkinson?
26/05/2019 - Clavícula: Jovem tem ferimento grave após acidente com moto
26/05/2019 - Câmara de Penápolis votará promoção de atendimento prioritário para autistas
26/05/2019 - De 06 a 09 de junho: Praça terá "Festa Junina Popular" no próximo mês
26/05/2019 - Programação especial celebra a Semana do Meio Ambiente
25/05/2019 - Alteração no trânsito: Rua 13 de Maio é a próxima a ter mudanças
25/05/2019 - Daep programa limpeza de rede nas próximas semanas
Voltar à lista de notíciasDiário de Penápolis. © Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.