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25/06/2008

Governo do Estado ajusta implantação de decreto sobre transferências de escolas

O governo do Estado definiu ajustes no decreto 53.037, de 28 de maio de 2008, para melhor implantação em toda a rede estadual de ensino. Três pontos serão ampliados: 1 - para uso da substituição, o limite de faltas no ano anterior passará de 10 para 12; 2 – será permitida substituição para quem tirou qualquer licença (médica ou prêmio, por exemplo) no ano anterior; 3 – apenas quem entrar na rede a partir de agora não poderá pedir remoção nos três anos iniciais de trabalho (durante o estágio probatório).
As mudanças foram definidas pela Secretaria de Estado da Educação após reuniões com os seis sindicatos representantes dos funcionários da pasta. Tais alterações, solicitadas pelas entidades, não influem nos pontos básicos do decreto, que tem como objetivo reduzir sensivelmente o número de transferências na rede e melhorar a qualidade da aprendizagem dos estudantes. Somente em 2008 cerca de 40% dos 130 mil professores efetivos trocaram de escolas.
A permissão de 12 faltas no ano anterior para quem deseja pedir substituição segue recente legislação estadual, que permite seis faltas com atestados médicos e seis faltas abonadas durante o ano. A Secretaria também achou importante que os funcionários que tenham licenças médicas ou prêmio no ano anterior (não apenas licença gestante) possam pedir a substituição. Como a regra para remoção de servidores em estágio probatório é de 28 de maio, a pasta segue o regulado e indica que passe a valer para admissões a partir desta data.
 
Aumento
O projeto de lei que define aumento no salário-base dos professores, diretores e supervisores, além do Quadro de Apoio (secretários de escolas, agentes de organização e agentes de serviço) irá à Assembléia Legislativa no máximo nesta quarta-feira, 25 de junho. (A/I Secretaria de Estado da Educação)


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