25/06/2008
A Medida Provisória nº. 432, sancionada pelo governo federal em 27 de maio de 2008 não favorece agricultura paulista. As linhas de créditos, como apresentadas, são destinadas a atender somente as regiões do nordeste. Quem também se beneficia são os assentados.
O Sindicato Rural de Penápolis, através de um dos seus diretores, Celso Luiz Massaro Gavira, esclarece a resolução aprovada com o intuito de renegociar as dividas dos produtores rurais. Em Penápolis e região a MP não se enquadra, pois é para quem renegociou em 1995.
“Em seu artigo 12, por exemplo, diz que para as operações ativas de crédito rural de custeio agropecuário, as instituições financeiras poderão reduzir as taxas de juros de 8,75% para 6,75% ao ano. Não há contratos com tal taxa na região”, destaca Celso. Para os financiamentos do Pronaf que estiverem inadimplentes será permitida prorrogação e desconto de 30% da parcela que pagaria neste ano. Além disso, os produtores que fizerem essa renegociação não poderão contratar novos financiamentos de investimento até a data da liquidação da operação prorrogada.
No caso dos investimentos, o governo deu uma condição de pagar 40% das parcelas de 2008 e ter mais três anos para somar aquele período que ainda falta para o contrato, que não é a mesma condição para o caso do custeio, que é um prejuízo que o produtor teve. Diante das reivindicações de lideranças do setor feitas à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou cinco medidas complementares à MP, publicada em 29 de maio, e que define os critérios para repactuação das dívidas dos produtores rurais.
Entre as medidas está a permissão para a prorrogação de até 10% do saldo das operações de investimento rural no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em cada instituição financeira. (Assessoria de Imprensa/SIRP)
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