14/08/2008
Entrou em vigor ontem em todo o país a lei da guarda compartilhada dos filhos de pais separados, sancionada no dia 13 de junho. O texto, que altera o Código Civil, permite aos pais separados que dividam direitos e responsabilidades relativos aos filhos. Na prática, decisões como definição da escola passa a ser conjuntas. O tipo de tutela a ser adotado pode ser definido ou por escolha dos pais ou por determinação judicial. O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Até então, só existia a guarda unilateral, quando o filho ficava com um dos pais, que era quem detinha o poder de decisões a respeito da vida da criança ou do adolescente. Pessoas divorciadas no antigo regime de guarda unilateral também poderão, com a nova lei, recorrer à Justiça para buscar a guarda compartilhada. (SRF)
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