
12/02/2010
“Não ajunteis para vós tesouros na terra, onde a traça e a ferrugem os consomem, e onde os ladrões minam e roubam” (Mt 6.19)
Recebi do colega Auditor Fiscal Tiago Spengler, a informação que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, no dia 09/02, decidiu arquivar o projeto de Lei Complementar que criaria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), completando o disposto no artigo 153, inciso “VII” da Constituição Federal, sancionada em 1988. O IGP teria a alíquota de apenas 1%, definindo como “grandes fortunas”, as avaliadas acima de R$ 10 milhões, ajustadas anualmente conforme a inflação. Vejam as manifes [...]
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