15/05/2010
Walter Miranda
LEI 3.353, de 13 de maio de 1888
A Princesa Imperial Regente, em nome da sua majestade, o Imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º- É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brazil.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Princesa Imperial Regente
No dia 13 esperava que algum integrante da Comunidade [...]
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