
09/07/2010
Ricardo Faria
Foi aprovada em primeiro turno, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 042/08, a famosa PEC da Juventude. Essa mesma PEC foi votada na Câmara de Deputados em 2008 e aprovada por unanimidade. Ela insere no Capítulo VII da Constituição Federal o termo “do Jovem”. Ficando em seu art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda neg [...]
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