
10/05/2011
Em 23 de setembro de 2009, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 58, que entre outras coisas, altera o Artigo 29 da Constituição Brasileira, no Inciso IV de seu caput, DEFININDO O LIMITE MÁXIMO DE VEREADORES para os Municípios Brasileiros. O limite mínimo são 9 vereadores (para os municípios de até 15.000 habitantes) e o máximo varia conforme a população dos municípios. No caso de Penápolis, com população na ordem de 59.000 habitantes, o limite máximo são 15 vereadores. Assim a nossa Câmara de Vereadores pode ter de 9 a 15 vereadores. Hoje temos 10 [...]
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