
26/05/2011
A união homoafetiva: Sérgio Buarque de Holanda, 75 anos depois
Conforme antecipei neste jornal há quase um mês (07/04/2011), o Supremo Tribunal Federal tenderia a equiparar a união homoafetiva à união estável entre pessoas de sexos opostos, sendo esta última – eagora ambas, dada a decisão da Suprema Corte – nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. Não imaginava, com toda a honestidade, que a decisão fosse gerar tantas polêmicas quanto acabou por gerar. A interpretação era até relativamente simples sob a ótica [...]
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